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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2017 - 14:58
Trabalhador que acumulava as funções de açougueiro e motoboy receberá indenização por acidente
O açougue deverá pagar R$ 18 mil por danos moral e estético.
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2016 - 17:16
Turma do Superior Tribunal de Justiça mantém condenação de réu que fraudou irmã e sobrinho
No caso, o réu convenceu a irmã a comprar um imóvel e dar o bem como garantia de um financiamento em seu benefício. Como ele não quitou o empréstimo, a irmã acabou perdendo o imóvel. Na época, para fins de registro, o imóvel foi adquirido no nome de um sobrinho da irmã, um dos autores da ação.
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2015 - 16:52
Turma considera válida licitação para exploração de poços cujo contrato já foi cumprido
O contrato durou 15 anos, até ser encerrado e ter revertido todos os bens e equipamentos para o poder público
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2014 - 11:36
Casa Bahia não consegue reduzir valor de indenização de R$5 mil
Na reclamação trabalhista, o vendedor relatou que cumpria extensas jornadas em pé, e era fiscalizado constantemente por gerentes que lhe advertiam se sentasse ou mesmo escorasse
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2014 - 13:30
STF concede habeas corpus para homem preso há mais de 6 anos sem julgamento
Segundo consta no andamento processual no site do TJSP, ainda não há data agendada para acusado ser julgado pelo Tribunal do Júri
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2013 - 11:30
Operadora de telemarketing tem adicional de insalubridade negado
Requisito primordial para o trabalhador fazer jus ao benefício é a classificação da atividade insalubre na relação oficial do MTE
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2012 - 20:30
TJ reforma sentença que negou pedido de indenização por dano moral
A Brasil Telecom deverá indenizar em R$ 5 mil reais o cliente que teve o nome restrito indevidamente, devido a um suposto débito cedido à empresa por outra de investimentos
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2012 - 11:30
Sem habilitação legal e registro profissional, monitora não é enquadrada como professora
Convenção coletiva da categoria dos professores não pode ser aplicada ao caso devido à ausência dos requisitos legais para a qualificação jurídica da empregada como professora
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 12:10
JT é competente para julgar ação de agente comunitária de saúde em regime celetista
Agente comunitária, que teve seu regime alterado de celetista para estatuário, pede direitos ao JT
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2011 - 14:49
Liminar mantém no cargo escrivã nomeada por decisão da Justiça
Ela foi reprovada no teste de aptidão física do concurso público para escrivão da Polícia Federal, por não ter realizado a flexão de braço na barra fixa na modalidade dinâmica, conforme previa o edital
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2010 - 16:54
Conflito entre posseiros e MST não inviabiliza processo
A possibilidade de ocorrer conflitos não é razão suficiente para impedir a posse provisória da terra pelo Incra.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 13:35
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 10:08
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 09:56
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2005 - 07:30
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2004 - 01:00
Direito Civil. Responsabilidade Civil. Danos Morais.

Direito Civil. Danos morais.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2011 - 12:59
O Instituto da Usucapião: Breves Apontamentos
O instituto da usucapião, maiormente após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 passa a ganhar papel de destaque no cenário, sobretudo em razão de sua índole de promoção de valoração do princípio da função social da propriedade
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13
Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Array Publicado em 2016-05-12T18:31:14+00:00
A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.

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